O trabalhador que tiver alta médica concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após ter recebido o auxílio-acidente ou o auxílio-doença por um período de tempo, deve ser reincorporado à empresa e receber seu salário normalmente.
Caso contrário, o empregador deve encerrar o vínculo trabalhista, arcando com todas as verbas rescisórias. Esse direito está previsto na Lei 8.213/1991, que também determina o retorno do funcionário em uma função diferente, caso não consiga mais realizar as antigas obrigações por conta das lesões sofridas.
Entretanto muitos empregados são impossibilitados de voltar ao trabalho logo após receberem alta, por impedimento da própria empresa. Essa situação ocorre quando o INSS passa a considerá-lo preparado para voltar às suas atividades, mas ele é barrado pelo médico do trabalho da empresa.
Essa ação faz com que o trabalhador fique desamparado, pois a empresa o encaminha para realizar um novo pedido de benefício ao INSS, mas o órgão nega e determina que o funcionário deve retornar às suas atividades. Durante esse impasse, entre empregador e INSS, o empregado fica sem receber qualquer remuneração ou benefício.
O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, defende que é importante os trabalhadores saberem que existem leis que os protegem desses problemas. “A lei estabelece que todo trabalhador que recebe benefício por incapacidade tem o direito de voltar a receber seu salário normalmente quando recebe alta do INSS. Nenhum empregador pode dizer o contrário”.
Fonte: Sindeesmat