Agora o nosso papo é com a trabalhadora grávida. Sabemos que esse é um momento muito especial na vida das futuras mães, mas que também envolve uma série de preocupações.

A preparação para a chegada de um filho provoca profundas mudanças na rotina e no corpo das mulheres. Nessa situação, as trabalhadoras precisam de cuidados especiais e, por conta disso, elas contam com direitos específicos.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal listam uma série de garantias próprias das trabalhadoras gestantes. A estabilidade é uma delas.

Com muita luta, as mulheres conquistaram o direito de não serem demitidas sem justa causa no período da gestação.

O artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é claro: a trabalhadora não pode ser dispensada sem justa causa até cinco meses depois do nascimento do bebê. Essa regra é válida também para quem está trabalhando sob contrato por tempo determinado.

Mas muitas dúvidas surgem no caso de a trabalhadora estar grávida no momento da contratação. Quais direitos ela pode acessar nessa circunstância?

A resposta é simples: ela tem as mesmas garantias das trabalhadoras que engravidam durante a vigência do contrato de trabalho. Não há diferenciação!

A estabilidade serve para garantir segurança à mãe e à criança. Por isso, não faria sentido que essas trabalhadoras não tivessem direito à estabilidade.

Ah, mais uma coisa: a trabalhadora não tem a obrigação de comunicar o empregador sobre a gestação. O acesso à estabilidade não depende desse comunicado! Isso porque o entendimento é de que a estabilidade se inicia com a concepção do bebê.

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, essa garantia é muito importante para as trabalhadoras, já que muitas empresas evitam contratar mulheres por conta da gestação ou praticam discriminação contra as grávidas.

“A trabalhadora precisa ficar atenta a esses direitos específicos, porque eles garantem segurança a ela e ao bebê. Os empregadores são obrigados a respeitar a estabilidade da gestante, pois eles também têm sua parcela de responsabilidade sobre a vida da mulher”, afirma.

 

Fonte: Sindeesmat