O mercado de trabalho não está proporcionando uma maré boa para os trabalhadores. Somente no mês de maio deste ano, o setor jurídico do Sindeesmat atendeu 42 funcionários que foram demitidos. Até metade do mês de junho, outros 20 trabalhadores, aproximadamente, passaram pelo escritório de advocacia para assinar as homologações.

Nas primeiras semanas de junho, a assessoria jurídica do Sindicato acompanhou algumas audiências trabalhistas. Em uma delas, quatro trabalhadores da categoria reivindicavam o pagamento das verbas rescisórias. Esse tipo de audiência, na qual vários autores movem uma ação, chama-se audiência plúrima.

A advogada do Sindeesmat Lucia Maria Beloni Corrêa Dias explica que foram solicitados os pagamentos das rescisões e as indenizações correspondentes aos atrasos. Ainda para o mês de junho, novas audiências foram agendadas.

“Estamos conscientes do êxito dessa ação em favor dos nossos trabalhadores”, afirma.

Em outros casos, os trabalhadores foram demitidos e solicitam a reintegração ao trabalho. Há alguns dias, o Sindeesmat acompanhou o caso de uma funcionária grávida que tinha sido mandada embora indevidamente, pois estava no período de estabilidade.

A estabilidade provisória da gestante começa a partir do momento da confirmação da gravidez e se estende nos cinco meses após o parto. Nesse período, o empregador não pode demitir a funcionária, a menos que ela cometa alguma falta grave.

“Estamos preocupados com o grande volume de rescisões de contrato. Esses contratos são obrigados, por lei, a passar por homologação para poder verificar se as verbas rescisórias estão pagas de acordo com a lei”, comenta a advogada.

Obrigação da homologação

Todos os trabalhadores que são demitidos – e atuam há um ano ou mais na mesma empresa – precisam fazer a homologação trabalhista no sindicato da categoria. Durante a homologação, é analisado se as verbas rescisórias foram pagas corretamente. Se o trabalhador ou o homologador não concordar com alguma das cláusulas, os documentos precisam ser contestados. Tudo para que o trabalhador não seja prejudicado.

Após a demissão, a empresa tem um prazo de dez dias para efetuar o pagamento das verbas. Em seguida, os documentos são encaminhados para o Sindicato, que faz a homologação. Os documentos solicitados são carteira de trabalho, aviso prévio, extrato do Fundo do Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), guia do recolhimento rescisório do FGTS, guia da contribuição sindical, atestado médico demissional, termo de rescisão do contrato, dentre outros que podem ser solicitados.

Fonte: Sindeesmat