Todos os dias, estamos expostos a diversos imprevistos que podem colocar nossa vida em risco. Por isso, muitas pessoas optam por contratar serviços de cobertura do seguro de vida para garantir a segurança financeira dos familiares.

Os trabalhadores da categoria dos empregados em escritório e manutenção nas empresas de transportes de passageiros de Curitiba e região metropolitana, a partir do momento em que são contratados pela empresa, têm direito esse benefício.

A cobertura do seguro de vida é uma garantia que o trabalhador e sua família têm caso algo de ruim lhe aconteça, como morte ou invalidez por acidente. Tem direito à cobertura do seguro de vida em grupo o trabalhador segurado, seu cônjuge, filhos com até 24 anos, filhas solteiras sem limite de idade e filhos dependentes de cuidados especiais decorrente de deficiência física ou mental.

Em caso de falecimento, o serviço de assistência deve ser acionado imediatamente, para que todas as medidas necessárias para o funeral sejam realizadas. Esses serviços têm valor limitado a R$ 3 mil e devem ser realizados apenas pelos representantes da seguradora.

O valor pago em caso de morte natural é de R$ 16.697,00, em caso de morte acidental é de R$ 33.393,00 e em caso de invalidez por acidente R$ 33.393,00.

De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, os segurados não devem efetuar o pagamento da cobertura por conta própria, pois não há reembolso de valores por serviços não efetuados pela seguradora.

“A cobertura do seguro de vida em grupo é uma forma do trabalhador garantir o futuro de seus entes queridos caso ele sofra um acidente ou fatalidade. É preciso estar sempre preparado para imprevistos, que podem acontecer com qualquer pessoa”, afirma.

Fonte: Sindeesmat