Considera-se como operação insalubre qualquer atividade ou condição de trabalho que expõe os empregados a agentes nocivos à saúde. O limite de tolerância ao contato direto com essas substâncias é definido de acordo com a intensidade, o tempo de exposição e seus efeitos.

A Norma Regulamentadora (NR) 15, detalha todas as atividades consideradas insalubres e descreve quais são os agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais ao bem-estar do trabalhador.

Calor ou frio em excesso, radiações ionizantes, poeira, gases, bactérias, fungos, vírus e bacilos são alguns exemplos de agentes nocivos e que podem trazer prejuízos aos empregados da empresa.

Para que haja a insalubridade, é necessário que o funcionário preste serviços em condições de trabalho com limites de tolerância superiores aos fixados na NR 15. Porém a exposição eventual a agentes insalubres não descaracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.

EPI

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras, luvas e aventais, é essencial para a proteção dos trabalhadores.

“É importante destacar que o empregador é obrigado a fornecer equipamentos de proteção nesses casos, sem cobrar nada do trabalhador pelos itens de proteção. Irregularidades devem ser comunicadas ao sindicato, que irá tomar as medidas cabíveis protegendo a identidade do autor da denúncia”, explica o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva.

Causa vencida

Em maio de 2017, uma empresa foi condenada a pagar um adicional de insalubridade em grau máximo para o mecânico que trabalhava em contato direto com agentes químicos e sem proteção.

O patrão alegou que o trabalhador jamais esteve exposto a qualquer situação que causasse insalubridade do ambiente e que medidas foram adotadas para evitar esse tipo de problema.

Porém, o laudo pericial atestou que o mecânico fazia serviços de solda elétrica, lubrificava rolamentos e limpava engrenagens com óleo diesel sem uso de qualquer EPI com Certificados de Aprovação (CA). Portanto, a situação insalubre ficou confirmada e o trabalhador recebeu o adicional de insalubridade ao qual tinha direito.

Fonte: Sinttrol