Muitas pessoas ficam ansiosas para emitir a primeira habilitação veicular. Conforme está disposto no Código Brasileiro de Trânsito, essa concessão está disponível a partir dos 18 anos. No entanto não há um prazo estipulado para a aposentadoria da carteira

Diante dessa situação, os trabalhadores precisam ficar atentos ao período em que permanecem nas estradas. À medida em que os anos passam, vão surgindo algumas limitações em razão do aumento da própria idade.

Em média, os trabalhadores que possuem 60 anos ou mais começam a ter um declínio na execução das atividades. Embora em algumas pessoas essa debilitação possa ocorrer progressivamente, em outras ela é mais acentuada, por causa do aparecimento de alguma doença.

Dirigir um veículo não é um processo tão simples como parece. Depende da capacidade de raciocínio, de concentração, da agilidade, da coordenação motora e, ainda, dos órgãos sensitivos, como audição, visão e sensibilidade tátil.

Além disso, os portadores de algumas doenças primárias, como hipertensão arterial, diabetes, doenças osteoarticulares, doenças metabólicas e distúrbios mentais terão comprometidas as funções essenciais para desenvolver a atividade profissional.

É de extrema importância, portanto, que se invista na promoção da saúde do trabalhador, conforme destaca o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva. É preciso vigilância e foco na saúde integral de todos os trabalhadores.

“Os programas de bem-estar devem incluir ações educativas e orientações sobre os fatores de riscos relacionados à atividade profissional. Além disso, após anos na boleia, é necessário estabelecer parada definitiva. É por isso que os motoristas de caminhão têm direito à aposentadoria especial após 25 anos de contribuição com o INSS

[Instituto Nacional do Seguro Social], independentemente da idade e sem redução pelo fator previdenciário”, afirma.

Para conseguir o benefício antes dos 35 anos de contribuição – que é o tempo mínimo de contribuição para os homens – os empregados devem comprovar que a atividade desempenhada é prejudicial à saúde.

A orientação é que, em caso de dúvidas, os trabalhadores procurem o sindicato de sua região.

Fonte: Fetropar