Cada atuação profissional exige um cuidado específico com a saúde do trabalhador. Com os que trabalham em pé durante um longo período não é diferente. Algumas categorias sabem muito bem o que é passar horas longe de uma cadeira. Nesses casos, o trabalhador deve ter acesso a uma estrutura de descanso para se restabelecer e preservar a sua saúde.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora (NR) 17, que trata da ergonomia no local de trabalho, obrigam os patrões a oferecerem assentos para que o trabalhador que atua em pé possa repousar durante as pausas. Não vale oferecer qualquer lugar (calçada, por exemplo) e não vale só para alguns: a empresa deve garantir que todos os empregados tenham uma estrutura mínima para descansar nos intervalos.
Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista não alterou nenhuma dessas regras, mas criou a possibilidade de negociar a redução do intervalo de almoço para apenas 30 minutos. A mudança deve atingir de maneira mais direta a saúde de quem trabalha em pé. Sem tempo suficiente para normalizar a circulação do sangue nas pernas, esses trabalhadores podem ficar mais expostos a uma série de doenças e lesões.
“A possibilidade de negociação do intervalo pode abrir brechas para que os patrões imponham situações insalubres aos trabalhadores. Qualquer exigência que prejudique a saúde da categoria deve ser informada o mais rápido possível ao Sindeesmat”, explica o presidente do sindicato, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.
Saúde
Além da sensação de relaxamento, sentar por alguns minutos é essencial para a saúde do trabalhador. Isso porque o ato de permanecer muitas horas em pé provoca a centralização do sangue nas pernas e sobrecarrega o quadril, o joelho e outras articulações. Esses efeitos favorecem o desenvolvimento de varizes, lombalgia (dor na região lombar), problemas na coluna e artrose.
Agisberto orienta os trabalhadores a entrarem em contato com o Sindeesmat caso notem que o patrão está desrespeitando a CLT e a NR 17. Além disso, se o empregado adquirir alguma lesão ou doença por causa do desrespeito da empresa a essas normas, ele pode ser indenizado.
Fonte: Sindeesmat