O tema da Reforma Trabalhista promete esquentar ainda mais os debates das rodinhas de conversas. Entre as discussões os assuntos polêmicos giram em torno do artigo que torna a contribuição sindical facultativa e se a Reforma tem validade para processos e contratos antigos ou apenas para os novos. Vale a pena se ligar e ficar afiado para quando o papo surgir no ônibus, na rua, na fila, no bar ou com a família.

A contribuição sindical, pela nova legislação, deixou de ser obrigatória. Mas em dezembro do ano passado, em duas decisões, a Vara de Trabalho de Santa Catarina determinou a manutenção da obrigatoriedade da contribuição sindical.

Para justificar a tese, os juízes do Trabalho recorreram aos artigos 146 e 149 da Constituição Federal, indicando que a contribuição sindical tem natureza de tributo e, por isso, somente poderia ser mudada por meio de uma Lei Complementar – e não por Lei Ordinária, como é a situação da Reforma. Agora que você já sabe o raciocínio, pode usar esse mesmo argumento dos juízes na prosa com os amigos para desmontar a Reforma.

Também estão em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo menos sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que apontam para a inconstitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória. ADIs têm como finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, que contraria a Constituição Federal.

Para o presidente da Fetropar, João Batista da Silva, é de extrema importância que o Judiciário e o Legislativo discutam a manutenção da obrigatoriedade da contribuição sindical. “A população precisa entender a importância dos sindicatos, que lutam em defesa dos direitos e dos interesses dos trabalhadores”, afirma.

Novos e antigos contratos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também terá que decidir sobre a aplicação da Reforma Trabalhista em relação aos contratos já existentes antes das mudanças e os acordos firmados a partir da nova lei, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017. O entendimento de alguns casos tem sido o de aplicar as novas regras apenas nos novos contratos, garantindo o direito dos trabalhadores adquiridos anteriormente.

Como o TST decide?

No dia 6 de fevereiro, o plenário do TST decidiu adiar a revisão de 34 súmulas que seriam analisadas sobre as mudanças feitas pela Reforma Trabalhista. Súmulas são orientações criadas para orientar os votos dos ministros e as decisões do tribunal em julgamentos sobre diversos temas. Elas são elaboradas a partir de decisões anteriores e semelhantes ocorridas na Justiça do Trabalho e funcionam como uma espécie de guia ou referência quando não existe lei ou ela não é clara sobre algum aspecto.

Fonte: Fetropar