O avanço tecnológico faz com que celulares e computadores se tornem cada dia mais modernos. Com a internet, podemos acessar os mais variados tipos de conteúdo nesses dispositivos, inclusive pornográficos.

Ver esse material durante o expediente causa demissão por justa causa. A tipificação legal que permite que a empresa aplique a justa causa nesse tipo de circunstância é a incontinência de conduta.

Nesse caso, ela está relacionada a situações diretamente relacionadas à sexualidade. Se encaixam nesse cenário atos de assédio sexual, atentado ao pudor e ver pornografia durante o trabalho.

A demissão por justa causa é a punição mais grave que pode ser dada ao trabalhador. Por esse motivo, ela só pode ser aplicada em casos previstos em lei. O art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o instrumento que contém a maioria das faltas que podem ser punidas com a justa causa. A incontinência de conduta está descrita no item b do art. 482 da CLT.

De acordo com o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, como a Justiça brasileira já tem entendimento sobre o assunto, é muito provável que o trabalhador seja punido caso veja pornografia durante o trabalho.

“É preciso ter cuidado durante o expediente. O trabalhador deve sempre estar focado em suas atividades diárias, pois esse tipo de conduta pode custar caro. Nesse caso, o risco de perder o emprego, caso seja flagrado vendo material impróprio, é alto”, relata.

Fonte: Sinttrol