O cadeirante que usa o transporte rodoviário sabe que cada viagem é um sacrifício. Os modelos de ônibus mais atuais não possuem plataforma elevatória e, por isso, os usuários que precisariam dessa plataforma usam a cadeira de transbordo – uma cadeira de rodas mais leve e menor. Na hora de embarcar, quem transporta o passageiro para dentro do ônibus é o motorista ou outro funcionário.

Conforme a portaria 151, publicada em 31 de março de 2016 pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), nenhum ônibus rodoviário pode sair da fábrica sem a plataforma elevatória. A medida passa a entrar em vigor a partir do dia 1º de julho deste ano, porém, os ônibus urbanos devem ser produzidos com o equipamento desde já.

A mudança estava prevista desde o dia 02 de junho do ano passado, mas as empresas fabricantes pediram um tempo maior para que pudessem se ajustar à determinação, alegando que o setor produtivo ainda precisava se preparar para implementar as exigências.

De acordo com o Inmetro, a falta de infraestrutura para a avaliação dos novos ônibus e a inexistência de laboratórios para verificar a certificação das plataformas fizeram com que a vigência da portaria fosse adiada.

Com essa medida, objetiva-se melhorar o transporte a fim de atender às necessidades desses usuários. Algumas empresas utilizam, nos terminais de embarque, um cinto de segurança para auxiliar os passageiros com necessidades especiais. Porém, os cadeirantes precisam ser carregados pelos funcionários até os primeiros assentos. Já a cadeira de rodas é transportada no bagageiro.

Para o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, a mudança promove a inclusão social e permite que o cadeirante se sinta menos desconfortável. “A cadeira de transbordo não proporciona segurança e conforto necessários. Sem contar que o passageiro se sente constrangido na hora do embarque, pois precisa ser carregado, muitas vezes, por uma pessoa desconhecida”, avalia.

Segundo João Batista, a mudança também trará benefícios para o motorista, que não precisará descer para ajudar no embarque e desembarque dos cadeirantes. “A plataforma elevatória facilita o trabalho do condutor. Ele não vai mais precisar carregar o passageiro e pode se dedicar às funções de segurança do ônibus”, explica.

Após a portaria entrar em vigor, fica sob a responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a determinação do percentual de veículos equipados com a plataforma elevatória. Os ônibus que já estão em circulação não precisam passar por alterações.

Fonte: Fetropar