A conquista de direitos trabalhistas se deu sempre por meio do suor e da luta de muitas pessoas.

É válido relembrar que, antes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as condições para o desempenho de muitas atividades, seja no campo ou na cidade, eram parecidas com as épocas sombrias da escravidão.

Não havia regulamentação para jornadas de trabalho, boas condições para as atividades profissionais e muito menos benefícios como 13º, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vale-transporte, entre outros. A Justiça do Trabalho existe para mediar os conflitos que surgem quando há divergências entre patrões e empregados e não há conciliação.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 345/2016 quer acabar com a má-fé em processos trabalhistas. Se essa for comprovada, poderá resultar na cobrança, pelo juiz responsável, de até 20% da causa para cada conduta considerada ilícita. O PLS tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o texto, terá de arcar com multa o patrão ou o empregado que, ao estar envolvido em ação na Justiça do Trabalho, apresente provas falsas. Ou, ainda, o indivíduo que, ao verificar a dificuldade de vencer a disputa, apresente recursos para prolongar o andamento do processo, além de adotar outros procedimentos.

Para o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, o compromisso com a verdade, o cumprimento das decisões judiciais, a apresentação apenas das provas necessárias ao processo e a manutenção de endereço residencial ou profissional atualizados são essenciais em uma ação trabalhista.

“No entanto sabemos que a parte mais frágil é o trabalhador. Por isso, todo cuidado é necessário para que até mesmo esse projeto de lei, que pretende proteger o empregado, não seja usado para denegrir, ainda mais, a classe trabalhadora”, avalia.

Conforme a autoria do PLS, os processos de litígio trabalhista estão relacionados, principalmente, aos créditos de natureza alimentar, muitas vezes essenciais à sobrevivência do trabalhador que perdeu o emprego. Diante disso, é necessária a criação de mecanismos que impeçam a realização de atos que contrariem a boa-fé, que constitui um dos princípios da Justiça do Trabalho.

Fonte: Fetropar