A legislação é clara: o trabalhador tem o direito de receber um 13º salário a cada 12 meses. A primeira parcela precisa ser paga entre fevereiro e o último dia de novembro e a segunda, até 20 de dezembro.
Apesar de ser um direito consolidado, muitos trabalhadores ainda têm muitas dúvidas com relação ao valor do 13º salário. A possibilidade de receber as horas extras no pagamento do benefício é uma delas.
Para sanar essa dúvida, é necessário recorrer à interpretação da Súmula nº 45 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por meio dela, os ministros da Justiça do trabalho expressam o entendimento de que as horas extras, quando prestadas de maneira frequente e habitual, passam a integrar o cálculo do 13º salário.
Não existe um conceito definido sobre o que seriam essas horas extras habituais, mas, na maioria dos casos, os tribunais enquadram nessa categoria as que são prestadas durante mais de seis meses. Um trabalhador que cumpre duas horas a mais no expediente por mais de meio ano, por exemplo, teria direito a receber o valor referente a elas no pagamento do 13º salário.
Já o empregado que presta horas extras somente em alguns dias da semana ou em períodos curtos não tem o direito de receber esses valores na gratificação de final de ano.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, a informação é uma arma muito importante na defesa dos direitos, já que as empresas costumam esconder as garantias que os trabalhadores têm.
“Poucas pessoas sabem que, se fizerem horas extras de maneira habitual, devem receber esse valor incorporado ao 13º salário. Ao acompanhar as notícias do sindicato, o trabalhador fica mais informado e ciente de seus direitos”, afirma.
Agisberto orienta os trabalhadores que estiverem nessa situação a entrarem em contato com o Sindeesmat. “A nossa assessoria jurídica irá acompanhar cada caso e a propor a melhor maneira de assegurar o direito ao trabalhador”, afirma.
Fonte: Sindeesmat