Atraso nos salários, recolhimento irregular do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), falta de direitos garantidos por lei e situações constrangedoras de assédio moral são algumas das ações graves que o patrão pode cometer e que permitem ao trabalhador se desligar do emprego, sem perder seus direitos.
A rescisão indireta está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser utilizada pelo empregado quando o empregador não cumpre sua parte no contrato de trabalho.
Como fazer
Nesse caso, deve-se buscar a Justiça do Trabalho e, ao demonstrar que a empresa não cumpre suas obrigações, a Justiça decreta o término da relação trabalhista como dispensa sem justa causa por culpa da empresa.
Quando o trabalhador comprova que o patrão não está cumprindo seus deveres, não perderá seus direitos trabalhistas, tendo direito ao recebimento do saldo existente no FGTS, ao eventual seguro desemprego e às demais verbas rescisórias que possuem relação com a demissão sem justa causa.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, todos devem conhecer seus direitos e buscá-los na Justiça. “É importante que cada trabalhador saiba que quando o empregador não obedece ao que foi estabelecido em contrato, é possível sair dela sem perder nada”.
Fonte: Sindeesmat