Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a possibilidade de abono de faltas mediante apresentação de atestado de acompanhamento médico, o que torna esse assunto algo ainda muito debatido no meio trabalhista.

Durante muitos anos, esse tipo de atestado só era válido se fosse antecipadamente acordado entre o empregado e o empregador, pois a legislação brasileira não previa essa situação.

Porém em 9 de março de 2016, foram incluídos dois novos incisos no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que preveem a possibilidade de o trabalhador faltar no serviço por um dia no ano para acompanhar o filho de até seis anos em uma consulta médica.

Além disso, a lei também estabelece que o funcionário pode se ausentar do trabalho por até dois dias para acompanhar as consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.

É preciso considerar que a lei trata apenas da situação geral prevista na CLT. A maior parte das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) possibilitam acordos mais amplos sobre o assunto e maior flexibilidade.

O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, lembra que antigamente a lei previa a indicação da empresa a respeito dos médicos cujos atestados seriam aceitos pelo patrão.

“Com a mudança na CLT, não existe mais essa diferenciação. Portanto, o atestado de acompanhamento de qualquer médico é válido. Caso o empregador recuse a justificativa e desconte do salário o dia não trabalhado, o empregado deve procurar o Sindicato e relatar o problema”, ressalta o presidente.

Fonte: Sindeesmat