A permissão das jornadas prolongadas, de até 12h de trabalho consecutivo, podem acarretar o aumento de mortes por excesso de trabalho. É o que indicam análises que observaram as consequências da reforma do sistema trabalhista japonês, que também pressupõe que as determinações negociadas estejam acima das previstas em legislação.

No Japão, a lei similar à Reforma Trabalhista aplicada no Brasil resultou, em 2015, 1.456 pedidos formais de indenização por mortes ocasionadas por jornadas extenuantes, o que é conhecido como “karoshi”. Segundo o Conselho Nacional de Defesa para Vítimas de Karoshi, os números reais podem alcançar 10 mil mortes por ano.

Para especialistas, os padrões da legislação trabalhista brasileira anterior, em que se estipulava uma jornada regular de oito horas, acrescidas de, no máximo, duas horas extras, seriam benéficos para reduzir esse quadro japonês. Hoje, no Japão, as empresas conquistam acordos legais que permitem até 80 horas extras mensais, mesmo a legislação indicando o número máximo de 15 horas extras por semana e até 45 por mês.

De acordo com o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, as alterações na lei trabalhista foram na contramão da qualidade de vida e caminham para a precarização do trabalho já enfrentada na Europa e na Ásia. “Com a possibilidade de férias parceladas em três períodos, jornadas de 12 horas seguidas, redução do horário de almoço e a maior dificuldade de acesso à Justiça do Trabalho, sabemos que irá aumentar o número de afastamentos por transtornos mentais, podendo até ocasionar mortes por jornadas excessivas”, aponta.

Trabalhadores japoneses passaram a usufruir de apenas metade das férias remuneradas anuais previstas em lei. No Brasil, especialistas apontam que é importante mais de 15 dias distante do ambiente de trabalho para que se inicie o descanso mental e físico do trabalhador. Em 2016, antes das mudanças, o número de auxílios-doença concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já havia subido 4,76% em relação a 2015, afetando 2.670 pessoas no país.

Para João Batista, a Reforma Trabalhista foi sancionada com o claro intuito de enfraquecer os sindicatos e fortalecer as empresas. “As alterações que impactaram a Justiça do Trabalho, com a retirada da obrigatoriedade da homologação da rescisão do contrato de trabalho pelos sindicatos e a possibilidade de demissões em massa sem a concordância das entidades sindicais, geram uma dificuldade ainda maior para garantir acordos coletivos que protejam a classe trabalhadora”, explica.

Fonte: Sinttrol