Desde que a Reforma Trabalhista de Temer entrou em vigor, em novembro de 2017, acumulam-se crueldades impostas pela nova legislação. Exemplo disso são as quase 11 mil demissões feitas em comum acordo entre patrão e empregado, segundo registros do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Nessa nova modalidade de rescisão, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego e ganha apenas metade do aviso prévio e da multa do FGTS.

Antes, as rescisões de contrato e homologação das demissões de quem tinha a carteira assinada há mais de um ano eram feitas obrigatoriamente nos sindicatos das categorias. Mas a Reforma retirou essa obrigatoriedade, abrindo brechas para abusos cometidos por parte das empresas, já que muitos trabalhadores desconhecem seus direitos.

Sem o acompanhamento dos sindicatos, os funcionários ficam desprotegidos e acabam se vendo forçados a aceitar o que é imposto pelo patrão, assinando documentos sem ter certeza de que os valores estão corretos, por exemplo. Além disso, muitos têm medo de recorrer à Justiça do Trabalho, porque poderão ter que pagar os honorários do processo caso percam a ação.

O Caged mostra ainda que esse tipo de desligamento foi mais comum no setor de serviços, do qual os motoristas de ônibus e caminhões fazem parte.

Para o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, a Reforma Trabalhista foi criada com o objetivo de enfraquecer os sindicatos e deixar o trabalhador cada vez mais desprotegido. Mas o movimento sindical continuará resistindo e precisará contar cada vez mais com o apoio dos trabalhadores.

“Muitos empregadores se aproveitarão da nova legislação para enganar o trabalhador e deixar de pagar tudo aquilo que deveriam. Se as empresas obrigarem o empregado a fazer a rescisão dentro da própria empresa, o trabalhador deve procurar o sindicato antes de assinar o termo de rescisão”, explica.

Quem pode ajudar o trabalhador demitido?

O presidente do Sinttrol reforça que quem se sentir prejudicado ou tiver dúvidas em relação ao acordo de fim de contrato deve procurar o sindicato para ter auxílio e orientações. A entidade é a melhor parceira para fazer a conferência da documentação e dos cálculos, assegurando o pagamento correto dos valores devidos pelas empresas.

João Batista também alerta para que nenhum trabalhador aceite fazer uma demissão em comum acordo (aquela explicada no começo desse texto) caso se sinta coagido ou pressionado pelo patrão.

Fonte: Sinttrol