O momento da aposentadoria é aguardado por muitos brasileiros que se dedicaram ao trabalho por décadas. Mas os baixos valores dos benefícios previdenciários muitas vezes obrigam o trabalhador a voltar ao mercado de trabalho em busca de um complemento para a renda. Nesse caso, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua sendo descontada do salário, mesmo ele não tendo direito a todos os benefícios previdenciários. A regra tem gerado discussões.
A Lei 8.213/1991 diz que o trabalhador aposentado não tem direito ao auxílio-doença ou às licenças relacionadas com a atividade profissional que estiver desempenhando. Os únicos benefícios que ele pode acessar são o salário-família, destinado a pessoas carentes, e a reabilitação profissional, que raramente será realizada por um idoso. Como os idosos dificilmente requerem esses direitos, o único amparo significativo a que esse empregado tem acesso é a aposentadoria motivada por acidente de trabalho.
Controvérsia
Essa diferença de tratamento vem sendo questionada nos tribunais de Justiça. Algumas decisões têm impedido o desconto da contribuição ao INSS do salário de trabalhadores aposentados. A justificativa é que, se não há direito a todos os benefícios, a cobrança é indevida.
Uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostra que o assunto pode ser do interesse de muitos brasileiros. O levantamento revelou que um em cada três aposentados acima de 60 anos está trabalhando. A necessidade de complementar a renda foi citada por mais de 46% dos idosos que continuam vendendo a força de trabalho depois da aposentadoria.
Para o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, o trabalhador aposentado que continua com carteira assinada deve entrar em contato com o sindicato para se informar sobre os seus direitos previdenciários. “A diretoria do Sinttrol está à disposição do trabalhador que decidir entrar na Justiça para rever as cobranças do INSS”, afirma.
Fonte: Sinttrol