A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante diversos direitos para a empregada gestante, como a estabilidade durante toda a gestação, por exemplo. Esse direito se inicia a partir do momento em que ela confirma a gestação e se estende por cinco meses após o parto.
E se a funcionária sofrer um aborto, ela ainda terá direito à estabilidade ou perderá essa proteção?
A empregada que sofre aborto perde esse direito, já que ele é concedido para proteger o bebê e não a mãe. Se não há bebê a ser protegido, não há estabilidade garantida para a funcionária.
Porém, apesar de não ter direito à estabilidade, a empregada que sofre aborto comprovado por atestado médico oficial tem direito à licença de duas semanas do trabalho. Esse direito é concedido pelo artigo 395 da CLT.
Na visão do presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, mais do que um direito trabalhista, oferecer um intervalo para que a trabalhadora se recupere é uma questão de dignidade humana.
“É um momento de muita fragilidade, que tem efeitos físicos e psicológicos para a mulher. É muito importante que a trabalhadora tenha seu direito respeitado e possa se recuperar em casa, na companhia da família”, explica João Batista.
De acordo com a CLT, porém, se o aborto for considerado intencional, não há o direito a essas duas semanas de licença.
Fonte: Sinttrol