O aborto espontâneo passa a existir quando a gravidez é descontinuada sem que seja por anseio da mulher. Essa situação pode advir por vários fatores: biológicos, psicológicos e sociais. Para que essa circunstância se verifique, a empregada gestante possui diversos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A estabilidade durante a gestação é apenas um dos direitos que a trabalhadora grávida possui. O benefício inicia a partir da confirmação da gestação, e se estende até cinco meses após o parto.

A dispensa da empregada durante o período de estabilidade é considerada arbitrária, e geralmente resulta no direito à reintegração da trabalhadora ao emprego, bem como ao recebimento dos salários que se referem desde a dispensa até a efetiva reintegração, por ordem da Justiça.

No entanto, será que a funcionária que sofre um aborto espontâneo continua com o seu direito à estabilidade? A princípio, seria razoável consideramos que a empregada que sofre aborto espontâneo também deveria ter a estabilidade garantida por passar por um momento delicado.

Mas, essa não é uma garantia. Segundo o entendimento de alguns juristas, a estabilidade não pode ser concedida às mulheres que sofreram aborto espontâneo, pois o benefício é concedido com a finalidade de proteger o bebê, e não a mãe. Portanto, se não há bebê a ser protegido, a estabilidade deixaria de existir.

Tanto é que, caso a mãe faleça durante o parto, existe a possibilidade dessa estabilidade ser estendida ao pai. Isso ocorre, justamente, porque a proteção é para o bebê.

Apesar disso, a empregada tem direito a uma licença de duas semanas. Quem concede esse direito é a própria CLT. No entanto, é necessário um atestado médico oficial.

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, essas duas semanas precisam ser resguardadas às mães, porque é um espaço de tempo que a mulher tem para se recuperar, e isso é muito importante em um momento de fragilidade.

“Embora a trabalhadora não tenha um bebê, existe o abalo psicológico provocado por esse aborto espontâneo. Por isso, é fundamental que elas passem esse momento na convivência da família”, considera.

Para as mulheres que já curtiram o início da gravidez, geralmente o aborto espontâneo acaba sendo uma perda terrível, o que causa uma tristeza imensa.

Se o aborto for considerado intencional, no entanto, não há o direito a essas duas semanas de licença.

Fonte: Sindeesmat