A adesão a plano de previdência complementar oferecido por patrocinador (criado por empresa) ou instituidor (criado por entidade de classe) poderá ser automática. É o que determina o Projeto de Lei Complementar (PLP) 286/16, em tramitação na Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado pelos deputados Goulart (PSD-SP) e Rogério Rosso (PSD-DF), e modifica a Lei Complementar 109/01, que trata de normas gerais sobre a previdência complementar.

Direito
Atualmente, um empregado de uma empresa que patrocina um fundo de pensão – ou membro de associação que possui um plano de previdência complementar próprio – não é obrigado a aderir ao plano. O direito de optar é garantido pela Constituição.

O projeto não acaba com esse direito, mas torna automática a adesão assim que o empregado é contratado, ou a pessoa entra em uma entidade de classe. Posteriormente, ele pode pedir para sair.

No Brasil, o único caso atual de adesão automática é o do Funpresp (fundo de pensão dos servidores públicos federais). Os deputados querem estendê-lo para toda a previdência complementar fechada.

“A adesão automática estimula escolhas benéficas, ao propiciar maior facilidade e menores entraves operacionais para adesão do trabalhador ao plano de previdência complementar, sem violar, contudo, o princípio da facultatividade”, afirmam os autores do projeto.

Eles alegam ainda que a adesão automática vem sendo adotada com sucesso em países como Estados Unidos, Nova Zelândia e Chile.

Planos instituídos
O projeto faculta ainda às empresas criarem “planos de benefícios instituídos corporativos” para seus empregados. A diferença deste plano é que as empresas poderão efetuar contribuições esporadicamente, sem obrigação de aportes periódicos.

Hoje, as empresas que patrocinam fundos de pensão são obrigadas a contribuir mensalmente, do mesmo modo que os seus empregados. A contribuição é limitada até o valor cobrado dos funcionários (um para um).

Para os deputados Goulart e Rogério Rosso, o novo modelo é voltado para as empresas que pretendem patrocinar um fundo de pensão, mas não têm capacidade financeira para realizar contribuições periódicas.

Tramitação
O projeto será analisado nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias