Uma conta salário é exatamente o que se lê. É uma conta que a empresa solicita, em um banco contratado por ela, com o objetivo de depositar o salário para os seus funcionários. E não só os pagamentos poderão ser efetuados nessa conta, mas também pensões, participação nos lucros, décimo terceiro, etc.

Mas nem toda empresa se preocupa com isso, pois ela não é obrigada por lei a requerer uma conta salário para o trabalhador, devendo este ter uma conta corrente para poder receber o seu pagamento. E qual é o problema da conta corrente? A temível cobrança de tarifas.

Uma das vantagens da conta salário é justamente essa: não se preocupar com taxas. A conta salário oferece gratuitamente serviços básicos. O banco não pode realizar cobranças de encargos sem a autorização do trabalhador.

Outra vantagem é que se, por acaso, você desejar que o dinheiro depositado na conta salário seja transferido para alguma conta pessoal de depósitos que você já possua, basta solicitar essa transferência ao banco – chamada de portabilidade – e o novo banco será obrigado a fazer a portabilidade do salário para seu outro banco sem nenhum custo adicional.

Para o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, o trabalhador precisa ter atenção ao contrato que está sendo proposto pelo banco. “No ato da abertura da conta salário, é comum que os atendentes ofereçam outros serviços, como uma conta corrente convencional ou cartões de crédito. Os trabalhadores não podem, em hipótese alguma, serem coagidos a aceitar esses adicionais. Se isso acontecer, a empresa deve ser comunicada e tomar providências”, explica.

Fonte: Sinttrol