Sancionadas recentemente pela presidente Dilma Rousseff, as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) transformam a ocupação de faixas e corredores reservados para o transporte coletivo de passageiros em infração gravíssima.

O que antes era considerado infração leve – acarretando apenas três pontos na carteira –, hoje é gravíssima, e o transgressor será penalizado com sete pontos e multa de R$ 191,54, além da possibilidade de ter o veículo apreendido.

A nova lei vem para advertir mais ainda os condutores, que podem ter prejuízo financeiro e ficar mais perto de perder sua carteira de habilitação ao cometer essa infração.

Para o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, o reenquadramento da infração e da multa é positivo para o motorista de ônibus, que pode se sentir mais seguro sem a invasão dos corredores exclusivos.

“A invasão de veículos nas pistas exclusivas é extremamente perigosa, pois coloca em risco a vida de motoristas, passageiros, e de todos que transitam na rodovia”, explica João Batista.

 

Fonte: Fetropar