Muito antes de nascer, o filho já tem direitos garantidos. Mas será que ainda na barriga da mãe, o bebê pode sofrer dano moral e ser indenizado por isso? É por isso que diversos estudos filosóficos e jurídicos tentam compreender os direitos que a pessoa tem antes de nascer.

Já houve casos de bebês que foram indenizados antes do nascimento. Um dos casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aconteceu em 2008. O pai da criança morreu em um acidente de trabalho. Nesta situação, a empresa em que o pai do bebê trabalhava foi condenada a indenizar os danos morais sofridos pela criança antes dela nascer.

Mesmo que o bebê ainda aguarde para vir ao mundo e não tenha uma personalidade civil, seus direitos estão a salvo, esperando o nascimento. O direito de nascer, o direito à saúde e o direito da dignidade humana são alguns exemplos.

O argumento usado para os juízes do caso foi o seguinte: “pior do que perder um pai, é jamais tê-lo conhecido, não ter a oportunidade de receber carinho físico e sequer a possibilidade de uma lembrança”.

Outro caso aconteceu em 2007, quando um motorista de uma empresa se envolveu em um acidente de trabalho e morreu. Sua companheira ficou viúva quando estava grávida de seis meses, e decidiu mover uma ação na Justiça em nome do filho, a fim de solicitar o pedido de indenização pelos danos morais sofridos. Segundo ela, o acidente suprimiu a possibilidade de a criança conhecer o pai e conviver em sua companhia.

A viúva pedia, ainda, dano material, pois o pai não teria mais a possibilidade de contribuir materialmente com o crescimento do filho. Como o pai trabalhava regularmente, ela também solicitava a alimentação devida para o filho, até que ele completasse 25 anos de idade.

A empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais e a pensão mensal correspondente a um terço do salário mínimo até o menor completar os 25 anos.

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (Sinttrol), João Batista da Silva, o dano moral é caracterizado como violação ou ofensa à ordem moral de uma pessoa. Essa violação se refere, geralmente, à liberdade, à imagem, à honra ou à saúde mental e física de uma pessoa.

“É por isso que a indenização por danos morais tem, basicamente, duas finalidades: a primeira delas é compensar a vítima pelos sofrimentos impostos pelo agressor; a segunda função é educativa, no sentido de desestimular práticas semelhantes. Consideramos, portanto, que a perda de um pai, antes do nascimento traz, de fato, consequências que afetam a relação em sociedade. Além disso, nesses dois exemplos, foi constatada a responsabilidade da empresa”, explica.

Fonte: Sinttrol