Mesmo com duras críticas da oposição e até de senadores da base governista, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6), depois de mais de oito horas de reunião, o relatório favorável do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) à proposta de reforma trabalhista (PLC 38/2017). Foram 14 votos favoráveis e 11 contrários. Todas as mais de 200 emendas foram rejeitadas. Agora, o projeto será enviado para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o relator será o mesmo. Depois, a matéria ainda terá de ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ser apreciada pelo Plenário.

O texto do relator foi aprovado na íntegra, sem mudanças em relação ao parecer aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. Ferraço fez apenas sugestões de vetos à Presidência da República em temas polêmicos. Esta postura foi criticada pela oposição, que acusou o senador de abrir mão do direito do Senado de modificar e melhorar o projeto. O relator afirmou à imprensa que o PLC deve ser votado no plenário do Senado entre os dias 20 e 24 de junho. Até lá, disse Ferraço, o presidente Michel Temer deverá esclarecer quais pontos serão realmente vetados.

O texto aprovado possibilita a prevalência do “acordado sobre o legislado”, o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista, além da regulamentação do teletrabalho, com prestação de serviços fora das dependências do empregador.

A reforma trabalhista também permite a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o que dará direito ao recebimento de metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS; revoga o artigo da CLT que condiciona a validade da rescisão do contrato de trabalho à homologação do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho; e acaba com a obrigação de a empresa pagar ao trabalhador a chamada hora in itinere , ou seja, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, com transporte fornecido pelo empregador, entre outros pontos.

Fonte: Agência Senado