Os sindicatos mantêm relações diretas com os trabalhadores. É por isso que o Sindeesmat busca, a todo o momento, defender, apoiar e fortalecer os trabalhadores. Não importa se é luta por melhorias nas condições de trabalho ou, ainda, por negociações trabalhistas. O objetivo principal é proporcionar conquistas concretas para toda a categoria.

Na hora de defender e garantir os direitos dos trabalhadores, seja em questões individuais ou coletivas, o sindicato presta assistência jurídica.  A assessoria jurídica oferecida pelo sindicato é gratuita aos trabalhadores.

O benefício contempla os sócios e dependentes de até 18 anos, nas áreas cível, familiar, criminal, de procedimentos administrativos e ações do Juizado Especial, tanto cíveis como criminais.

Quando o assunto é área de família, os atendimentos geralmente são para as ações de divórcio e guarda dos filhos menores de idade.

A assessora jurídica do Sindeesmat Lucia Maria Beloni Correa Dias explica que o atendimento jurídico sempre preza pelo acordo amigável entre as partes envolvidas na ação.

“Nós sempre tentamos uma composição que seja melhor para o trabalhador. Não prejudicando ninguém, mas que seja uma questão mais fácil e mais rápida para ele”, avalia.

Quando o trabalhador ou a trabalhadora procura a assessoria jurídica do Sindeesmat para uma petição de divórcio, a ação já é feita com a regulamentação da pensão alimentícia, da guarda e da visitação dos filhos.

Na área criminal, a assessoria jurídica também tem orientado algumas queixas-crime, como os casos de calúnia, injúria e difamação.  Há, também, o acompanhamento nos procedimentos administrativos e judiciais com relação à entidade e à defesa integral e jurídica da categoria.

Fora isso, os trabalhadores também recebem assistência durante as rescisões de contrato de trabalho. De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, o propósito é zelar pelos direitos trabalhistas e garantir o pagamento de todas as parcelas devidas.

“O serviço de assistência jurídica esclarece e orienta os trabalhadores sobre o cumprimento da lei e também oferece apoio para outras áreas da vida do empregado”, argumenta o presidente.

Obrigação da homologação

Todos os trabalhadores que são demitidos – e atuam há um ano ou mais na mesma empresa – precisam fazer a homologação trabalhista no sindicato da categoria. Durante a homologação, é analisado se as verbas rescisórias foram pagas corretamente. Se o trabalhador ou o homologador não concordarem com alguma das cláusulas, os documentos precisam ser contestados. Tudo para que o trabalhador não seja prejudicado.

Após o término da relação trabalhista, a empresa tem um prazo de dez dias para efetuar o pagamento das verbas. Em seguida, os documentos são encaminhados para o sindicato, que faz a homologação. Os documentos solicitados são: carteira de trabalho, documento que contenha o aviso prévio, extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), guia do recolhimento rescisório do FGTS, guia da contribuição sindical, atestado médico demissional, termo de rescisão do contrato, dentre outros que podem ser solicitados.

Importância em se tornar filiado

Para usufruir dos benefícios que o Sindeesmat oferece – como a assessoria jurídica – , basta ser associado. Essa associação, conforme explica Agisberto, contribui para o fortalecimento da categoria profissional, gera resultados significativos para as negociações e proporciona benefícios ao trabalhador.

Se o empregado necessita de atendimento na área trabalhista, não é necessário um prazo de carência. Para as outras áreas é preciso, no mínimo, seis meses de filiação.

O telefone para contato é (41) 3281-9900. A recomendação do Sindeesmat é que o trabalhador esteja com a carteirinha de sócio em mãos ao agendar a consulta. O serviço jurídico atende de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 18h.

Fonte: Sindeesmat