Faltar ao trabalho sem justificativa, chegar atrasado, demonstrar desinteresse pela função, trabalhar com preguiça, desleixo e má vontade. Essas são ações que, quando praticadas reiterada e repetidamente, definem a desídia – que pode causar demissão por justa causa.

Para isso, o comportamento desidioso deve repreendido pelo empregador corretamente, com avisos orais ou escritos e suspensões onde a causa seja o comportamento relatado.

Ou seja, o trabalhador que não executa bem o seu trabalho, que tem muitas faltas não justificadas e que já foi repreendido por seus superiores por estes motivos pode ser demitido por justa causa. Nesse caso, o empregado não tem direito a sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, e ao 13º salário proporcional.

O presidente do Sindicato dos Empregados em Escritórios e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, ressalta que “conceder ao trabalhador os avisos e notificações antes da demissão por desídia é imprescindível. O trabalhador tem de saber onde seu comportamento é falho e deve ter a chance de melhorar”.

Fonte: Sindeesmat