Inúmeros acidentes poderiam ser evitados se empregados e empregadores cooperassem pela prevenção contra acidentes, já que eles podem ser impedidos por um conjunto de medidas adotadas pelas duas partes.

Acidentes de trabalho ocorrem devido à vulnerabilidade em que os trabalhadores se encontram. A fragilidade deles dá-se por conta de más condições de trabalho e falta de políticas de prevenção nas empresas.

Empregador

A empresa, a fim de evitar acidentes, deve proporcionar ao trabalhador boas condições de trabalho, com ambientes adequados para a realização das atividades, sem interferência de equipamentos ruins ou sem manutenção.

O empregador precisa promover políticas de prevenção, com realização de palestras de conscientização. Uma vez que a maioria dos acidentes ocorre com novos funcionários, é importante que todos tenham treinamento adequado desde o início do contrato. O acompanhamento do empregado em sua nova função é de extrema importância.

Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs/EPCs) em bom estado de conservação, além da fiscalização e instrução para seu uso correto, também é obrigação da empresa para promover a segurança no ambiente de trabalho.

Normas Regulamentadoras (NRs), leis, portarias, decretos e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) precisam ser adotadas pelas empresas e seus patrões.

Empregado

A maioria dos acidentes acontece por negligência no uso de equipamentos e máquinas, por isso é indispensável que os trabalhadores cobrem o treinamento adequado e sigam corretamente as instruções e modos de uso desses equipamentos.

A atenção na fiscalização dos locais de trabalho também é importante. Os empregados podem e devem exigir que a vistoria esteja em dia – e, caso não esteja, denunciar a ocorrência.

O presidente do Sindicato dos Empregados em Escritórios e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, afirma que “a maioria dos acidentes de trabalho poderiam ser evitados, pois são causados por negligência de normas de segurança. Portanto, as empresas devem seguir à risca toda norma de segurança do trabalho e os empregados devem procurar o Sindicato caso isso não aconteça”.

Fonte:  Sindeesmat