De acordo com o artigo 606 da lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o trabalhador que presta serviços de transporte sem possuir a habilitação que cumpre os requisitos estabelecidos para o trabalho não tem vínculo como motorista reconhecido.

Essa norma estabelece, inclusive, que o funcionário que realizou o trabalho com a ausência da habilitação correta para a atividade não poderá cobrar da empresa o pagamento pelo trabalho executado.

De acordo com o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, esse tipo de determinação garante a segurança do trabalhador.

“Sem a categoria correta da habilitação, exercer a função de motorista é extremamente arriscado e pode colocar a vida do funcionário em risco. Ao se submeter a esse tipo de situação, o funcionário perde todos os seus direitos trabalhistas”, ressalta João Batista.

Caso

Em maio de 2017, um trabalhador que reclamou o vínculo na condição de motorista teve o reconhecimento negado pela Justiça. O funcionário não possuía a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, portanto, não poderia realizar a função.

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) afirmou que não é possível reconhecer a relação de emprego como motorista sem que o trabalhador esteja legalmente habilitado para dirigir.

Categorias

A categorização da CNH é feita de acordo com o tipo de veículo que o condutor está habilitado a conduzir. O trabalhador interessado em obter o documento precisa realizar exames de aptidão específicos para cada categoria.

Categoria A: condução de veículo motorizado de duas ou três rodas, como motos e motonetas.

Categoria B: condução de veículo motorizado com lotação máxima de oito pessoas, como os carros de passeio.

Categoria C: veículo para transporte de carga, como caminhões.

Categoria D: veículo utilizado no transporte de passageiros, com lotação máxima acima de oito pessoas, como micro-ônibus e ônibus. Para conseguir a habilitação nessa categoria, o condutor precisa ter 21 anos completos.

Categoria E: categoria voltada para o condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D.

Fonte: Sinttrol