O Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser obrigado a disponibilizar unidades móveis com mamógrafo e profissionais de saúde nas comunidades isoladas, de forma a garantir que as pessoas dessas localidades tenham acesso à mamografia. Esse é o teor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 584/2015, que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai analisar em reunião marcada para quarta-feira (30), às 9h. O projeto inclui a exigência na Lei 11.664/2008, com o objetivo de garantir o cumprimento de uma diretriz da mesma lei: que o SUS ofereça o exame a todas as mulheres a partir dos 40 anos.

A matéria é de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO). Ela argumenta que, apesar do aumento da oferta da mamografia no Brasil nos últimos anos, ainda “persiste a necessidade de desenvolver ações específicas para mulheres moradoras de áreas geográficas de difícil acesso”. Segundo a senadora, as regiões mais interioranas do país e as periferias das grandes cidades são áreas, em geral, desprovidas de recursos tecnológicos e de profissionais de saúde capazes de prover a assistência integral à saúde de suas populações. Isso, acrescenta Lúcia Vânia, não é diferente quanto à mamografia.

O projeto conta com o apoio do relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Ele lembra que “existem locais no território nacional em que o acesso é difícil e há baixa densidade demográfica, o que praticamente inviabiliza a instalação de serviços públicos”. Moka também ressalta que “o câncer de mama é aquele que mais mata mulheres no Brasil, sendo responsável por cerca de 15% dos óbitos femininos por neoplasias malignas”. Na visão de Moka, que é médico, as estratégias de detecção precoce da doença devem ser intensificadas. Se aprovado na comissão, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Profissões

Na mesma reunião, a CAS vai analisar o projeto que regulamenta a profissão de físico (PLC 101/2012) e o que regulamenta a profissão de ecólogo (PLC 105/2013). Também estará na pauta o projeto (PLS 597/2015) que trata das condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.

Fonte: Agência Senado