Quando o interesse do fiscalizador pode interferir no próprio ato de fiscalizar, o correto é criar ferramentas que permitam a existência de outros pontos de vista. Foi com base nesse raciocínio que foi criada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), um grupo especial que garante a participação dos trabalhadores na promoção da segurança nos locais de trabalho.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora (NR) 5, toda empresa privada ou pública com mais de 20 funcionários deve ter uma CIPA. Ela precisa ser integrada por trabalhadores escolhidos por meio de eleição e por representantes da empresa indicados pelo patrão.

O cipeiro tem direito a dois anos de estabilidade, que vão do momento em que ele assume a vaga até um ano depois do fim da gestão. Isso evita que ele seja demitido por ter “incomodado” a empresa com questionamentos sobre a segurança.

Mais segurança

Os membros da CIPA são responsáveis por identificar os riscos que os processos de trabalho oferecem à saúde do trabalhador e por elaborar ações de prevenção a acidentes. Isso envolve, por exemplo, checar se a manutenção das máquinas está em dia e estimular o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Mas outras ações maiores podem ser desenvolvidas pela CIPA, como um projeto de médio e longo prazos que tenha o objetivo de reestruturar um determinado setor da empresa para garantir mais segurança aos empregados.

Para o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, é importante que os trabalhadores valorizem esses instrumentos de fiscalização e façam valer seu direito de participação na resolução dos problemas da empresa. “As empresas costumam ignorar as normas de segurança e isso pode causar acidentes. O funcionário que vive de perto as dificuldades tem o direito de participar e fiscalizar as condições de trabalho”, afirma.

Não importa o tipo de risco que a empresa oferece ao trabalhador: ela é obrigada a ter uma CIPA a partir do momento em que atingir 20 funcionários. As reuniões são mensais e devem ser realizadas durante o expediente, mas encontros extraordinários são permitidos em casos de acidente ou denúncia. Trabalhadores de qualquer setor da empresa pode se candidatar à vaga de representante na CIPA e participar da eleição, que é realizada todo ano. Os representantes são submetidos a um treinamento que aborda o estudo do ambiente da empresa, a legislação trabalhista e as doenças ocupacionais.

Fonte: Sinttrol