Atraso nos salários, recolhimento irregular do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), falta de direitos garantidos por lei e situações constrangedoras de assédio moral são algumas das ações graves que o patrão pode cometer e que permitem ao trabalhador se desligar do emprego sem perder seus direitos.
A rescisão indireta está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser utilizada pelo empregado quando o empregador não cumpre sua parte no contrato de trabalho.
Como fazer
Nesse caso, deve-se buscar a Justiça do Trabalho e, ao demonstrar que a empresa não cumpre suas obrigações, a Justiça decreta o término da relação trabalhista como dispensa sem justa causa por culpa da empresa.
Quando o trabalhador comprova que o patrão não está cumprindo seus deveres, não perderá seus direitos trabalhistas, tendo direito ao recebimento do saldo existente no FGTS, ao eventual seguro desemprego e às demais verbas rescisórias que possuem relação com a demissão sem justa causa.
Para o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, é importante que a categoria não tenha medo de procurar o sindicato para denunciar condutas irregulares e pedir orientações sobre esse tipo de procedimento. “Trabalhadores que estejam em uma empresa abusiva e desejem sair dela sem perder nada podem buscar ajuda da entidade. Estaremos juntos da categoria durante a execução de todas as medidas jurídicas cabíveis. Patrões abusivos devem ser denunciados”, defende.
Fonte: Sinttrol