A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve analisar nesta quarta-feira (22) o projeto de lei do Senado (PLS) 531/2013, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que apenas um dos adotantes, em caso do pedido ser feito por casal, atenda ao requisito de idade: ser 16 anos mais velho do que o adotado. Atualmente, ambos precisam cumprir essa regra.

Já aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta tem como objetivo impulsionar as adoções no país, tendo em vista o número de crianças e adolescentes nos abrigos. O projeto, do ex-senador Vital do Rêgo, é relatado pelo senador Magno Malta (PR-ES), que defende a aprovação, com duas emendas.

Minha Casa, Minha Vida

A CDH deverá analisar ainda o PLS 650/2011, que obriga os empreiteiros responsáveis pela construção dos imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida a promover, nas unidades habitacionais, as adaptações necessárias para atender as necessidades individuais de beneficiários idosos e de pessoas com deficiência. A legislação que regulamenta o programa já obriga os imóveis e áreas comuns a terem condições mínimas de acessibilidade.

O projeto é do senador Humberto Costa (PT-PE) e será votado na forma de um substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria, já aprovada na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), também será analisada em caráter terminativo na comissão.

Talidomida

Outra proposta a ser votada em caráter terminativo é o PLS 504/2015, que reajusta o valor da pensão especial das pessoas com deficiência física portadoras da síndrome da talidomida. Autora do projeto, a ex-senadora Sandra Braga (suplente de Eduardo Braga) argumenta, na justificação, que as condições dessas pessoas, decorridos mais de 52 anos da interdição da venda do medicamento, agravam-se continuamente com o passar do tempo. Novas deficiências, novas dores e novas sequelas surgem.

A proposta, que tem relatório favorável de Paulo Paim (PT-RS), determina a revisão do valor da pensão a partir da data de 1º de janeiro de 2016. A revisão seria feita mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor de R$ 1 mil.  A proposta deverá gerar efeitos no Orçamento a partir do exercício financeiro subsequente à sanção pela Presidência da República e publicação da norma no Diário Oficial da União.

 

Fonte: Agência Senado