Texto beneficia funcionário com deficiência que ganhe até três salários mínimos
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (15) proposta que garante o benefício da prestação continuada (BPC) ao trabalhador com deficiência que receba até três salários mínimos. A regra vale inclusive se a pessoa com deficiência trabalhar na condição de microempreendedor individual (MEI)
O substitutivo reforça que a remuneração do trabalhador com deficiência não será levada em conta para cálculo do BPC, que exige renda familiar de ¼ do salário mínimo. Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei8.742/93) suspende o benefício – no valor de um salário mínimo mensal – quando a pessoa com deficiência tiver atividade remunerada. A lei garante o BPC a idosos com mais de 65 anos e pessoas que tenham deficiência.
Na opinião de Heringer, vedar meramente o benefício pode ser desproporcional. “O que se deve fazer é estabelecer limite para que, sendo bem sucedido possa o mesmo dispensar o benefício.”
Heringer afirmou que qualquer beneficio assistencial deve buscar enfrentar a pobreza. “O fato de o cidadão possuir renda não significa, necessariamente, que sua condição mudou. Simplesmente indica que tem buscado alcançar um melhor padrão de vida”, disse.
Distorção corrigida
O deputado Odorico Monteiro (Pros-CE) elogiou a proposta, por “corrigir uma distorção” do benefício atual que inviabiliza o trabalho da pessoa com deficiência. Para o deputado Pepe Vargas (PT-RS), a proposta vai estimular o beneficiário a entrar no mercado de trabalho.
“Um salário mínimo muda pouco coisa, 1,5
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara