A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 1294/15, que determina que os editais de licitação para concessão de trechos rodoviários passem a exigir a apresentação, pelas empresas concorrentes, de plano de ação para atendimento emergencial aos usuários em caso de acidente de trânsito ou de ações de defesa civil.

De autoria do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), o projeto acrescenta dispositivo à Lei 10.233/01, que trata da reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e cria as agências reguladoras do setor.

O autor explica que a Resolução 2.665/08, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sujeita à multa de 1000 URTs (unidades de referência de tarifa) ou URMs (unidades de referência de multa) a concessionária que “deixar de providenciar atendimento médico de emergência” ou que “deixar de manter ou manter de forma deficiente os equipamentos obrigatórios dos veículos de atendimento médico”.

Alfredo Nascimento ressaltou que, via de regra, o atendimento médico de emergência consta do edital de licitação da concessão, mas não há garantia de que a previsão desse atendimento seja mantida nos editais seguintes da ANTT.

Plano de ação 
Pela proposta, deverão constar desse plano de ação: o mapeamento das unidades de saúde ao longo da rodovia; a classificação dessas unidades segundo a complexidade do atendimento que estão aptas a oferecer; o estabelecimento de pontos de apoio ao longo da rodovia para a mobilização do atendimento ao usuário; e o dimensionamento do tempo de deslocamento entre acidentes, pontos de apoio e unidades de saúde.

O projeto original também previa que, desses planos de ação, constassem a anuência das autoridades gestoras das unidades de saúde em relação às demandas a serem geradas com o atendimento. Mas a relatora da proposta, deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ), considerou a exigência excessiva e apresentou emenda excluindo a determinação. “A empresa passaria a depender de outros órgãos (de saúde) para ter sua proposta finalizada”, argumentou.

O parecer da relatora, pela aprovação da proposta, com emenda, foi aprovado pela comissão.

Tramitação 
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados