A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 2996/15, do Senado Federal, que prorroga até 2020 o prazo para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) utilizar recursos federais para executar obras em rodovias transferidas aos estados por força da Medida Provisória 82/02.

Após a transferência das rodovias, a Lei11.314/06 autorizou o Dnit a utilizar recursos federais para executar obras e serviços nos trechos transferidos até o final daquele ano. Esse prazo foi prorrogado a cada dois anos por meio de sucessivas medidas provisórias e expira em 31 de dezembro de 2015.

De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o projeto altera a Lei 11.314/06 para estender o prazo até 2020.

Pela proposta, o Dnit – autarquia ligada ao Ministério dos Transportes – deverá continuar usando recursos federais para “execução de obras e serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, construção, sinalização, supervisão, elaboração de estudos e projetos de engenharia e tutela do uso comum das respectivas faixas de domínio, compreendendo a fiscalização, a regulação, a operação, a cobrança pelo uso da faixa e o ressarcimento pelos danos causados nos trechos transferidos”.

O parecer do relator, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), foi favorável à proposta. Ele destacou que, em consequência da atual crise econômica, os estados envolvidos nessa transferência das estradas federais não apresentam condições fiscais de assumir as despesas para mantê-las, especialmente Minas Gerais, Bahia e Rio Grande do Sul, que receberam a maior quantidade de quilômetros. “Estima-se um custo fiscal de R$ 4,1 bilhões para manutenção das estradas transferidas”, afirmou.

O relator salientou, ainda, que, do ponto de vista fiscal, “a medida não acarreta impacto, pois os gastos com a manutenção dessas estradas já são realizados pelo governo federal”.

Tramitação
Já aprovada pelo Senado, a proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara dos Deputados