Quando o rodoviário está na estrada, é comum que priorize a chegada ao destino final o mais rápido possível. Afinal, são muitos os fatores que contribuem para isso – como o prazo de entrega, a pressão do patrão, a saudade de casa…

O problema é que alguns hábitos adotados pelo motorista profissional para completar a viagem depressa podem fazer com que ela termine da pior forma possível. Essa realidade se reflete em dados preocupantes. De acordo com um levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), 90% dos acidentes de trânsito no Brasil são causados por fator humano.

Ainda segundo o órgão, cerca de 40 mil brasileiros morrem todos os anos em desastres automobilísticos, transformando o tráfego do país no 5º mais violento do mundo.

Para o presidente da Fetropar, João Batista da Silva, a categoria deve ter condições laborais que possibilitem que o veículo seja conduzido em segurança, dentro das normas de trânsito e respeitando os limites de velocidade.

“Não é certo que o rodoviário precise se colocar em risco, correndo e adotando comportamentos perigosos para cumprir as exigências da empresa. Demandas que sejam impossíveis de serem cumpridas em tempo hábil podem configurar assédio moral e devem ser informadas ao sindicato que representa o trabalhador. A segurança do motorista deve ser prioridade sempre”, afirma João Batista.

A pressa é inimiga da segurança

Um levantamento da concessionária Arteris mostrou que a alta velocidade é a segunda infração mais comum nas rodovias, perdendo apenas para o uso de celular ao volante. De acordo com a pesquisa, 40,7% dos condutores admitem já terem dirigido mais rápido do que o permitido.

Além de colocar a vida de motoristas, ajudantes e eventuais passageiros em risco, a velocidade excessiva ainda pode fazer o condutor perder pontos na carteira. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se flagrada, esse tipo de infração pode variar de média a gravíssima.

A habilitação é uma ferramenta de trabalho fundamental para o rodoviário. Por isso, é preciso ter cuidado dobrado!

Descanso é indispensável

A mesma pesquisa da Arteris também apontou dados preocupantes sobre a sonolência ao volante. De acordo com o levantamento, essa foi a causa de pelo menos 283 acidentes ocorridos em 2017.

É essencial que a empresa respeite as diretrizes da Lei do Caminhoneiro e estabeleça jornadas máximas de 8 horas diárias, com um período de descanso de 11 horas. O patrão também deve conceder uma pausa de 30 minutos a cada 6 horas trabalhadas.

Se o empregador estiver desrespeitando essas normas, ou estabelecendo condições de trabalho que levam o rodoviário a adotar medidas de risco, é indispensável comunicar essa conduta ao sindicato o mais rápido possível.

Não sabe qual é a entidade que representa a sua categoria e quer fazer uma denúncia? Procure pelo seu sindicato na lista de filiados à Fetropar clicando neste link.

Fonte: Fetropar