O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aumentou o prazo de vida útil para tanques dos caminhões que fazem o transporte de cargas líquidas e gasosas. A medida foi oficializada por meio da resolução nº 734, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na primeira semana de junho.
Já em vigor, a alteração beneficia veículos licenciados no período de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007 e que tenham tanques com até 5% de excesso sobre o limite de peso bruto total ou peso bruto total combinado. A diretriz vale para caminhões que transportem tanto cargas líquidas quanto gasosas.
Para o presidente da Fetropar, João Batista da Silva, com a mudança, os trabalhadores precisam ficar ainda mais atentos aos cursos de reciclagem. “É importante acompanhar essas mudanças do Contran sempre que possível, porque muitas vezes, as alterações vêm acompanhadas de atualizações nos critérios de transporte de cargas que afetam o motorista. É o caso da resolução nº 734, que estabeleceu alguns requisitos para o caminhão e motorista”, explica.
“Também é muito importante que os trabalhadores estejam atentos para que não sejam obrigados a dirigir veículos sem as condições adequadas”, complementa João Batista.
Critérios
Além do período de licenciamento e das particularidades do tanque, os caminhões precisarão atender a alguns outros critérios para terem a prorrogação da vida útil concedida. Todos os parâmetros estão previstos e detalhados no texto original da resolução nº 734, que pode ser lida clicando aqui.
O requisito que precisa ser preenchido por todos é a comprovação da capacidade volumétrica do tanque, que só pode ser feita com o certificado de verificação metrológica emitido dentro dos padrões do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Além disso, a resolução também prevê alguns critérios condicionais para casos de Combinação de Veículos de Carga (CVC). Nessa circunstância, para a prorrogação da vida útil, será considerada a data de licenciamento das unidades rebocadas. Portando, mesmo que o caminhão trator tenha sido licenciado após o período previsto na resolução, neste caso, o veículo pode ser beneficiado pelas novas regras.
Já para CVC que tenha o peso bruto total combinado superior a 57 toneladas, será necessário que o motorista tenha a Autorização Especial de Trânsito (AET) específica. Para tirar dúvidas e obter informações sobre como solicitar a AET, os trabalhadores podem entrar em contato com o Instituto São Cristóvão por meio do telefone (41) 3015-3300. A organização, ligada à Fetropar, está à disposição de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h.
Fonte: Fetropar