É na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que está registrada toda a vida profissional do trabalhador. Ali, encontram-se discriminados os vínculos empregatícios, as funções desempenhadas, os salários, as promoções e as datas de registros.

Por isso mesmo, a carteira é considerada, também, uma espécie de currículo, por meio do qual o trabalhador consegue comprovar a experiência profissional.

Para ter acesso a todos os benefícios trabalhistas – como férias, 13º salário, aposentadoria, seguro desemprego e licença-maternidade, por exemplo – a carteira precisa estar devidamente assinada. Sendo assim, a empresa não pode ficar com a carteira do trabalhador por mais de 48 horas.

É o que estabelece o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Qualquer retenção acima do prazo estipulado prejudica o empregado.

A CTPS é fundamental, por exemplo, para a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para a contagem do tempo de aposentadoria e até mesmo para que o trabalhador possa procurar outro emprego.

Quando o empregador solicita a carteira de trabalho do funcionário para fazer algumas anotações, como data de admissão, férias, condições especiais, remuneração ou licenças, é importante que ele respeite o prazo máximo estipulado para permanecer com o documento.

O funcionário que fica mais de 48 horas sem a CTPS tem direito de receber indenização dos patrões. Cada dia de atraso pode gerar multa de um dia de salário para a empresa, conforme esclarece o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (Sinttrol).

Quando a empresa se recusa a devolver a carteira, o trabalhador pode comparecer até o sindicato para prestar queixa.

Nessa situação, a empresa está sujeita à multa administrativa. Afinal, a demora para fazer a devolução da CTPS ao trabalhador pode gerar insegurança para o empregado ou, no caso de encerramento de contrato de trabalho, dificultar seu começo em um novo emprego. “Por isso, caso a empresa solicite a carteira, é importante que os trabalhadores exijam um recibo de que o documento foi entregue”, recomenda o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva.

Fonte: Sinttrol