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O trabalhador que for demitido ou pedir demissão após a data-base da sua categoria, porém antes do reajuste do aumento salarial, tem direito a ter sua rescisão calculada em cima do que foi reajustado. Trata-se de uma situação de rescisão complementar.

Existe também a indenização adicional em que, de acordo com o artigo 9º da Lei 7.238/1984, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base, terá direito à indenização equivalente a um salário mensal, sendo ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A data-base é o período definido em convenção coletiva entre empresa e sindicato para revisão de acordos, incluindo o reajuste salarial.

Sendo assim, se o empregado receber o aviso-prévio, que pode ser de 30 a 90 dias, a depender da duração do contrato e de o aviso-prévio terminar nos 30 dias anteriores à data-base, há direito à indenização adicional.

Por exemplo, imagine que a data-base da categoria seja dia 1º de fevereiro e a empresa venha a demitir um funcionário sem justa causa e cujo aviso prévio trabalhado termine em janeiro, ela deverá pagar a indenização adicional. Se o determinado término recair dentro do mesmo mês de fevereiro, o patrão vai pagar apenas as diferenças das verbas rescisórias em função do reajuste concedido à categoria.

Conforme esclarece o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, o patrão só é isento de cumprir com essa indenização adicional se o contrato for rompido com justa causa ou por iniciativa do próprio trabalhador. “Essa lei foi criada, pois muitas empresas dispensavam seus empregados para não fazer o pagamento das verbas rescisórias de acordo com o salário reajustado”, explica.

Nesse momento crítico do país, com as novas regras impostas pela Reforma Trabalhista, os embates entre empresas e trabalhadores na definição dos valores de reajustes salariais estão mais acirrados. “Como nem todos os trabalhadores sabem destas informações, o sindicato está à disposição para orientar os trabalhadores e auxiliar na cobrança de multas e verbas que não foram devidamente pagas”, garante Agisberto.

Fonte: Sindeesmat