Uma empresa está à procura de um excelente supervisor para o departamento de logística. Depois de uma série de entrevistas, o veredito final: contratada uma trabalhadora com oito anos de experiência, boa formação acadêmica e muito bom humor.

Mas todas essas qualidades foram por água abaixo assim que o patrão soube que ela era evangélica. Sem levar em consideração o trabalho excepcional que vinha sendo realizado pela trabalhadora, o empregador a demitiu imediatamente.

Essa história é fictícia, porém, o caso não é incomum. Muitos empregadores demitem funcionários em razão da orientação sexual, do gênero, da religião, da raça ou de doenças e problemas físicos do trabalhador. Em todos esses casos, a dispensa é considerada discriminatória, e gera indenização ao funcionário.

Apesar de a legislação trabalhista permitir que o empregador demita o funcionário sem dar maiores justificativas, algumas decisões da Justiça têm protegido o trabalhador contra as dispensas discriminatórias.

“Os processos sobre o assunto costumam ser um pouco delicados, porque é preciso comprovar que a demissão foi motivada pelo preconceito, geralmente por meio de testemunhas ou do registro de comentários discriminatórios. É uma situação difícil, e o trabalhador deve procurar o sindicato para ter o respaldo necessário nesse caso”, explica o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva.

Para que você entenda melhor como pode ocorrer essa dispensa, listamos os principais motivos.

  1. Orientação sexual

O preconceito com as pessoas que se relacionam com outras do mesmo sexo ainda é muito comum no Brasil, principalmente no mercado de trabalho. Várias empresas deixam de contratar esses trabalhadores ao saberem da orientação sexual.

Em alguns casos, quando o empregador descobre a opção sexual do trabalhador após assinado o contrato de trabalho, chega a rescindir o vínculo empregatício pelo preconceito relacionado aos homossexuais.

Se comprovada que essa foi a causa da dispensa, o empregador poderá pagar uma indenização por danos morais ao funcionário.

  1. Gênero

O mercado de trabalho ainda é masculino e seletivo com relação às mulheres. Diversas empresas não contratam mulheres para ocupar altos cargos, pois os contratantes acreditam que elas são inferiores. Esse pensamento ultrapassado também é refletido nos salários.

Na América Latina, elas chegam a ganhar 30% menos do que os homens, ocupando os mesmos cargos.

Além disso, há empresas que, quando precisam escolher funcionários para demitir, escolhem mulheres por simplesmente serem do gênero feminino. Caso isso ocorra, também caracteriza dispensa discriminatória, o que gera indenização à trabalhadora demitida.

  1. Religião

Existem mais de 10 mil religiões por todo o mundo. No Brasil, também há grande variedade de grupos religiosos. Mesmo o país sendo laico, ou seja, sem uma religião oficial, muitos empregadores dispensam funcionários simplesmente por não concordarem com a crença do trabalhador.

  1. Raça

Já estamos em 2017, e muitas pessoas ainda acreditam que a cor da pele influencia na capacidade, no caráter e no trabalho das pessoas. Nesse caso, não há nem muito sobre o que discorrer, pois esse pensamento arcaico já deveria ter sido superado pela sociedade há muito tempo.

Porém, como ainda existe o preconceito racial, é preciso ficar atento. Caso o trabalhador seja demitido em razão da sua cor de pele, e não do seu trabalho, a dispensa pode ser considerada discriminatória, se comprovada a motivação racista.

Nesses casos, é bom ficar atento a qualquer atitude preconceituosa que possa ajudar a comprovar a discriminação.

  1. Doenças ou problemas físicos

É claro que uma gripe não será motivação para uma demissão. Mas algumas doenças mais sérias, quando descobertas pelo empregador, podem gerar uma dispensa discriminatória. É o caso do alcoolismo, da hanseníase, de doenças de pele e do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), que é o mais comum.

Também há casos de empregados que sofrem acidente no trabalho e ficam com sequelas. Alguns chegam a ser dispensados assim que termina sua estabilidade, outros, antes mesmo disso.

Fonte: Sinttrol