Você sabia que até 2020 a depressão será a doença mais incapacitante do mundo? Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram isso. Atualmente, os transtornos mentais estão entre as doenças que mais afetam a população mundial e são um dos principais problemas de saúde pública do mundo.

Segundo os especialistas, sintomas como as mudanças de humor, tristeza constante e as alterações no sono e na alimentação são responsáveis por doenças que afetam a qualidade de vida do trabalhador como, por exemplo, a síndrome do pânico, síndrome de Burnout e a ansiedade.

Por conta dos quadros depressivos e das síndromes causadas pelo estresse e exaustão, inúmeros trabalhadores necessitam do afastamento do serviço para tratamento. Entretanto, o afastamento só acontece quando o trabalhador consegue comprovar que a doença está, de fato, relacionada ao ambiente de trabalho.

É necessário passar por uma perícia no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), na qual o médico irá dizer se há incapacidade para trabalhar. Se essa for temporária, o trabalhador terá direito ao recebimento do auxílio-doença.

Aposentadoria por invalidez

Caso o INSS entenda que essa incapacidade é definitiva, o trabalhador terá direito à aposentadoria por invalidez. Mas ela só é concedida quando, de acordo com a perícia, o segurado não tem condições mínimas para exercer sua função e, também, não tem nenhuma possibilidade de recuperação.

De acordo com o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, é mais raro que o trabalhador consiga a aposentadoria no caso da depressão porque a doença tem chances de cura. “A aposentadoria por invalidez é mais comum quando há alguma outra doença aliada a depressão. Na dúvida, a categoria deve procurar o sindicato e conversar sobre seu caso. Iremos dar todas as orientações e o apoio necessário”, explica.

Caso o associado precise de orientação em como proceder nesses casos, ele deve procurar a assessoria jurídica do Sinttrol que está pronta para auxiliar os trabalhadores.

Fonte: Sinttrol