O direito das mulheres de amamentar seus filhos em locais públicos ou de uso coletivo pode passar a ser garantido por lei federal. Quem proibir a lactante do exercício desse direito estará sujeito a até 100 dias-multa, prevê o texto aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O valor de um dia-multa é definido pelo juiz em função de cada caso, podendo chegar a cinco salários-mínimos. Ou seja, a punição máxima — de 100 dias-multa — seria de R$ 440 mil.

O projeto (PLS) 514/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pelo texto, caberá à mãe a decisão sobre a utilização ou não de local reservado para amamentação, quando disponível. A abordagem para dar ciência à lactante sobre a existência da sala de amamentação deve ser feita “com discrição e respeito, sem criar constrangimento para induzir ao uso desses recursos”.

Casos de mulheres que foram constrangidas ou impedidas de amamentar em espaços públicos foram lembrados pela autora, na justificação do projeto. Com isso, Vanessa Grazziotin quer incentivar a amamentação e garantir que seja uma prática corriqueira.

A relatora ad hoc, senadora Regina Sousa (PT-PI), acompanhou substitutivo elaborado por Rose de Freitas (PMDB-ES). Para as parlamentares, é necessário aprovar uma lei federal para que as mulheres não tenham receio de amamentar seus filhos em locais públicos e para que as salas de aleitamento não sejam de uso compulsório.

— Deveria ser natural

[a amamentação em público]. Qual o constrangimento que causa às pessoas uma mãe amamentando seu filho? — questionou Regina Sousa.

Pais estudantes

Outro projeto de Vanessa Grazziotin, também aprovado nesta quarta-feira na CDH, garante a permanência de criança pequena na escola onde estuda sua mãe, seu pai ou responsável. Pessoas com filhos pequenos, diz a autora, enfrentam a falta de vagas em creches e muitas vezes não têm com quem deixar um filho, para que possam frequentar a escola.

A proposta (PLS 33/2016) modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). Com isso, diz Vanessa, as escolas “não poderão impedir estudantes de prestarem assistência às suas crianças enquanto assistem às aulas”.

O relator ad hoc, Telmário Mota (PDT-RR), acatou relatório favorável elaborado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Cota para mulheres

Também foi aprovado projeto (PLS 216/2016) de Regina Sousa, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que empresas com mais de dez empregados contratem pelo menos 30% de mulheres para atividades-fim.

—  Boa parte das empresas não quer contratar mulheres para seus quadros. Encontramos mulheres trabalhando nos restaurantes e nas lanchonetes das empresas, mas em atividades-fim, se encontra pouco — disse Regina.

O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou voto favorável.

— Dada a proporção de homens e mulheres aptos ao trabalho na sociedade brasileira, a desproporção em suas participações na ocupação de postos de trabalho não se pode compreender senão como resultado da atividade subterrânea do preconceito — opinou Paim.

O texto segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Fonte: Agência Senado