O ambiente de trabalho está sujeito a diversas situações que nem sempre são favoráveis ao trabalhador. Maus empregadores, por exemplo, coagem seus empregados a assinarem carta de demissão contra sua vontade.

Essa situação normalmente acontece quando a empresa quer dispensar o funcionário, mas não quer pagar todas as verbas rescisórias inerentes à demissão sem justa causa. É nesse momento que o patrão começa a coagir o funcionário, o obrigando a assinar a carta de demissão.

Conforme estabelece o Código Civil, no artigo 154, uma pessoa coagida é aquela que se vê obrigada a fazer algo contra a própria vontade. Um exemplo de coerção dentro do ambiente de trabalho acontece quando o empregador diz ao seu funcionário que, se ele não assinar a carta de demissão, será despedido por justa causa – por insubordinação. Como a demissão por justa causa é um dos maiores temores dos empregados, o funcionário assina contra a própria vontade.

Porém, nem sempre a carta de demissão possui algum valor. Se o pedido de demissão foi feito sob coação do empregador, ele é nulo. Segundo o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, caso o trabalhador se sinta coagido a pedir demissão, a orientação é que ele guarde provas, documentos ou testemunhas do fato.

“Isso facilita na hora de mover uma ação trabalhista contra os empregadores. Todos os trabalhadores representados pelo Sinttrol podem buscar auxílio na assessoria jurídica do Sindicato. Nesse caso, o atendimento jurídico irá trabalhar para anular o pedido de demissão”, orienta.

Caso o trabalhador obtenha êxito, ele possui os direitos relativos a uma dispensa sem justa causa, como o aviso-prévio, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e as parcelas do seguro-desemprego.

Fonte: Sinttrol