Muitas empresas se recusam a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mesmo correndo o risco de serem multadas. A CAT é o documento que informa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que o funcionário sofreu um acidente durante o trabalho ou quando há suspeitas de que tenha ficado doente por conta de sua atividade laboral. Esse documento está previsto no artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

De acordo com a CLT, na ocorrência de um acidente de trabalho ou doença relacionada ao ofício, deve ser expedida imediatamente a CAT. O ideal é que a própria empresa emita o documento, fator que agiliza o trâmite burocrático para o recebimento dos direitos do trabalhador por meio do INSS. Caso isso não aconteça, o próprio acidentado, seus dependentes ou o sindicato da categoria pode comunicar o acidente à Previdência Social.

Segundo o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, a CAT deve ser exigida porque é uma forma de proteção jurídica ao trabalhador. “A empresa deve enviar o documento no máximo um dia útil após o acidente. Se isso não acontecer, o sindicato deve ser comunicado pelo trabalhador acidentado ou seus familiares, caso ele não esteja em condições. Mediante denúncia, tomamos as medidas cabíveis para encaminhar a emissão do documento”, explica.

Garantias e direitos

O trabalhador tem direito ao salário quando seu afastamento do trabalho, em função de acidente de trabalho ou de doença, for maior do que 15 dias. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo patrão e, a partir disso, o valor é pago pelo INSS.

O trabalhador segurado pelo INSS tem garantida, por pelo menos 12 meses, a manutenção do seu contrato na empresa, o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mesmo durante o período de afastamento e também o direito a alguns benefícios da Previdência Social.

Ao empregado acidentado existe a possibilidade de receber auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez (se for o caso), acrescida do abono anual (13º salário dos aposentados). Para fazer uso desses benefícios, o empregado precisa realizar uma perícia médica na Previdência Social, além de um processo de reabilitação profissional e tratamento. O período de afastamento por auxílio-doença acidentário conta como tempo de aposentadoria.

Fonte: Sinttrol