Independentemente de qualquer explicação, nada justifica o atraso no pagamento do salário. A sua remuneração é o seu sustento.

Todo pagamento de salário deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês. A empresa também pode fazer um adiantamento quinzenal, caso o funcionário necessite.

Se o empregador descumprir com essa obrigação, ele estará violando uma obrigação legal. Em outras palavras, estará desobedecendo à lei. E, por isso mesmo, o trabalhador prejudicado tem todo o direito de entrar na Justiça para que o seu merecido salário seja pago.

“Existem empresas em que o atraso de salário é tão frequente que já é quase regra. Os empregadores não podem pagar os trabalhadores quando bem entenderem, a legislação é bem clara sobre isso. Esse é um direito básico que não pode ser violado”, explica o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva.

Quais são as multas? Depende da quantidade dos dias de atraso.

Até 20 dias, a empresa tem que pagar um valor corrigido sobre o período de atraso, mais um adicional de 10% do valor que está devendo ao trabalhador. Já atraso com mais de 20 dias, a coisa fica ainda mais séria: além da multa citada antes, o empregador deverá pagar também um acréscimo de 5% por cada dia de atraso.

Caso o trabalhador tenha sofrido prejuízo moral ou material por causa de dívidas, a empresa poderá ser condenada a pagar uma indenização à parte.

E não acabou. O atraso de mais de 20 dias pode acarretar uma rescisão indireta. O que é isso? É uma justa causa que o trabalhador pode dar na empresa, por ela não cumprir o que a lei determina. Com a rescisão indireta, o contratado terá direito a tudo o que uma rescisão normal concede (aviso prévio, FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, férias vencidas ou proporcionais, décimo terceiro, etc.).

Fonte: Sinttrol