A Lei 13.509/2017 entrou em vigor em novembro do ano passado com mudanças fundamentais para incentivar e acelerar o processo de adoção. Entre as alterações está a entrega voluntária de filho para ser adotado, inclusão de prazos ao processo e direitos trabalhistas aos pais adotivos.

Antes, por exemplo, um processo de adoção poderia durar anos para ser concluído, o que desanimava muitas pessoas com intenção de adotar. Com a determinação de prazos fixos, a duração do processo agora fica previsível: são quatro meses, podendo ser prorrogado por mais quatro.

Outra modificação importante é a prioridade aos pais que querem adotar crianças portadoras de alguma deficiência ou com necessidades específicas de saúde. Também tem preferência a adoção de irmãos, permitindo assim que crianças e adolescentes da mesma família não sejam separados.

No que diz respeito à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a novidade é bastante positiva. Agora, pais adotivos têm os mesmos direitos de pais biológicos. Ou seja, licença-maternidade de 120 dias (ou licença-paternidade de igual período a homens que adotam sozinhos), estabilidade provisória no emprego e direito de repouso para amamentação.

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, é importante que os pais adotivos tenham o direito de estar com seus filhos integralmente no início, para adaptação. “Da mesma forma que os pais biológicos, quem adota também precisa de um tempo para se adaptar a uma nova rotina que um novo membro na família proporciona, e as empresas devem respeitar esse momento”, aponta.

Além da adaptação, é fundamental a criação de vínculo com o filho adotivo.

Portanto, se a empresa não está obedecendo à nova lei, procure o sindicato e denuncie!

Fonte: Sindeesmat