O câncer de mama é o mais frequente no mundo e o mais comum entre as mulheres. A cada ano, a doença faz 57 mil novas vítimas no Brasil, contabilizando 25% dos novos casos de câncer. Por conta desses dados alarmantes, a trabalhadora que luta contra a enfermidade ou que tem algum familiar que sofre com o problema, têm benefícios assegurados.
Em caso de necessidade financeira, uma atitude que pode ser tomada na fase sintomática da doença é fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). O valor referente ao PIS/Pasep poderá ser retirado nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, e corresponde a um salário mínimo.
Em razão do problema, a trabalhadora terá acesso ao saldo total de quotas e rendimentos.
Auxílio-doença
Outro benefício garantido durante o período de afastamento da empregada segurada pela Previdência Social é o auxílio-doença. Para requerer o benefício, é necessário realizar um exame na perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O procedimento serve para comprovar a incapacidade para o trabalho.
De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, muitas mulheres não têm essas informações e, por isso, deixam de utilizar os benefícios que lhe são garantidos.
“A recuperação plena da trabalhadora depende, em grande parte, de todos os cuidados e exames realizados após o diagnóstico da doença. O tratamento do câncer gera desgaste físico e emocional, além de muitos outros efeitos e limitações. Por isso, a estabilidade financeira durante esse período é essencial para que ela não tenha mais um motivo para se preocupar”, afirma.
Como os benefícios são um direito de toda trabalhadora que tem a doença, ela deve solicitá-lo o quanto antes e evitar dores extras de cabeça. Caso você tenha dificuldades para conquistar o auxílio, procure o Sindicato e relate o problema.
Aposentadoria por invalidez
Após o tratamento do câncer de mama, a mulher pode ficar com algumas sequelas, como limitação do movimento dos ombros, inchaços nos braços e nas pernas, alteração da sensibilidade tátil e dor. Em alguns casos, dependendo da gravidade dessas consequências, ela pode requerer a aposentadoria por invalidez, uma vez que não terá condições de continuar trabalhando. Para ter acesso a esse direito, é preciso fazer um exame na perícia médica do INSS.
Além da aposentadoria por invalidez, as trabalhadoras que necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa também têm direito de um acréscimo de 25% no valor do benefício, previsto na lei como benefício de auxílio acompanhante.
Fonte: Sindeesmat