A resolução 530 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a lei 12.977/2014, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de maio. Com essa resolução, a Lei dos Desmanches já está em vigor e regula a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.

A partir da definição da lei, a atividade poderá ser realizada somente por empresa de desmontagem registrada perante o órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal (DF) em que atuar.

Outro fator definido foi a fiscalização in loco do órgão executivo de trânsito para verificação da estrutura e atividades de cada oficina de desmontagem – essas devem considerar desde instalação e equipamentos de remoção e manipulação que observem à legislação pertinente, materiais com potencial lesivo ao meio ambiente (gases, baterias e outros), até pisos 100% impermeáveis nas áreas de descontaminação e desmontagem do veículo, alinhado ao previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010).

Com a resolução, as empresas registradas só poderão comercializar as partes e peças resultantes da desmontagem para consumidor ou usuário final, incluído nesta categoria o responsável pela aplicação da peça, devidamente identificado na nota fiscal de venda, ou outra empresa igualmente registrada.

A Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar) recebe positivamente essa pequena vitória, pois o roubo de cargas é impulsionado hoje por diversos fatores agravantes, sendo um deles a existência de uma legislação branda para combater criminosos.

Desse modo, a regulamentação da Lei pode minimizar a procura por caminhões para desmonte de peças, por inibir ações criminosas entre os envolvidos. É um avanço que irá melhorar a segurança dos trabalhadores da categoria, podendo garantir, assim, mais tranquilidade aos profissionais de transporte de cargas.

 

Fonte: Fetropar