O direito da mulher é assunto em alta na pauta de debates, manifestações e conversas diárias nos últimos tempos, e não é à toa. A luta pela igualdade de gênero e pelos direitos relacionados à proteção à maternidade ganhou força com o aumento da resistência das mulheres, apoiada pelo trabalho dos sindicatos que as representam diante de seus empregadores.

Segundo o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, esse é o resultado de anos de luta,  “Os atuais direitos assegurados às mulheres são fruto de um trabalho intenso, realizado ao longo de décadas, em busca da valorização do trabalho feminino e do alinhamento dos direitos maternos às necessidades da criança, especialmente em seus primeiros meses de vida”, explica.

Uma das mais importantes é a proibição da diferença salarial entre os gêneros, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que também traz direitos mais conhecidos pelas trabalhadoras, referentes à proteção à maternidade:

– Gestação: não pode ser motivo para rescisão do contrato de trabalho nem impedimento para contratação ou promoção da funcionária;

– Estabilidade profissional: garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, dando condições seguras para a saúde da mãe e do bebê ao longo da gestação;

– licença-maternidade: inclusive em casos de adoção;

– licença em caso de aborto não criminoso;

– intervalos para amamentação até o sexto mês de vida da criança.

Além desses direitos trabalhistas assegurados, a Constituição Federal proíbe a discriminação de gênero e assegura, por exemplo, que um anúncio de emprego não pode conter qualquer critério discriminatório relacionado ao sexo, à realidade civil e econômica, assim como à aparência ou à idade. A Constituição também assegura proteção à intimidade e à vida privada, proibindo a exigência de exames médicos – como o de gravidez e o de esterilidade – para admissão, permanência ou promoção em cargos e a realização de revistas íntimas.

Esses direitos devem ser respeitados por todas as empresas. Agisberto ressalta, ainda, a importância do ambiente de trabalho seguro para as funcionárias: “Toda mulher deve ser protegida da exposição ao assédio moral e sexual, tendo como direito a denúncia destes casos em ações judiciais.”

Fonte: Sindeesmat