Os deputados rejeitaram, por 266 votos a 33, odestaque do PDT que pretendia derrubar item vetado do Projeto de Lei 2016/15, do Poder Executivo, que tipifica o crime de terrorismo.

O item vedado considera crime de terrorismo o ato de incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado.

Reforma administrativa

O Congresso Nacional analisa neste momento o veto parcial a vários dispositivos da Medida Provisória 696/15, que reformou a estrutura administrativa do governo Dilma, antes de seu afastamento. O texto da MP foi convertido na Lei 13.266/16.

Os parlamentares vão analisar, por exemplo, a reinclusão do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca na estrutura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ocorre, entretanto, que a reforma administrativa feita pelo presidente interino Michel Temer já reinclui na estrutura do ministério esse conselho.

Outro ponto vetado mantinha o cargo de natureza especial do secretário de Pesca e Aquicultura do ministério. Na última reforma, feita pela MP 726/16, as atribuições da Secretaria de Pesca foram incluídas entre as competências do Ministério da Agricultura.

O terceiro ponto vetado previa a redistribuição de cargos efetivos, ocupados e vagos, de técnico do seguro social e analista do seguro social para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O governo justificou que o dispositivo incluído pelo Congresso na MP tem vício de iniciativa não tem relação temática com o objeto inicial da medida.

Maioria absoluta

A votação pelo painel obedecerá à ordem de início de tramitação da matéria. Se ela começou a tramitar pela Câmara dos Deputados, a votação começará pelos deputados. Se obtiver o número de votos para derrubar o dispositivo (257 votos), ele será então submetido a voto no Senado, onde terá também de obter maioria absoluta (41 votos). O inverso ocorrerá se a matéria tiver começado a tramitar pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara